É uma obrigação tributária entregue mensalmente à Receita Federal do Brasil, por quem tem um CNPJ e fez o recolhimento do imposto retido na fonte de pagamento de algum de seus prestadores de serviços e/ou fornecedores. Ela informa sobre:
As retenções de imposto na fonte nos pagamentos feitos à pessoa física ou jurídica;
A REINF deve ser entregue, desde setembro/23, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês, referente aos valores do mês anterior. Porém, quando o dia 15 cair em final de semana ou feriado, o prazo de entrega é no dia útil anterior a ele.
Exemplo: em setembro, o prazo de entrega é até 15/10, mas como a data cai em um domingo, você deverá entregar no dia útil anterior a 15/10, ou seja, 13/10 (sexta-feira).
Disponibilizamos mensalmente no Portal minha conta, um relatório informativo dos valores retidos pela SumUp apenas para cadastros pessoa jurídica, que você utilizar no preenchimento da REINF.
Esse relatório é um descritivo das informações necessárias para a declaração final, sendo elas:
Receita SumUp: valor faturado pela SumUp (baseado em taxas cobradas menos descontos operacionais);
IR SumUp: desconto de imposto do valor faturado.
Modelo
Acesse o Portal Minha Conta com o seu e-mail e senha cadastrados;
No lado esquerdo da tela, clique em “Todos os relatórios”;
Agora, no campo “REINF”, clique na opção “Download”;
Após isso, será necessário digitar os 3 primeiros dígitos do CNPJ pra abrir o arquivo;
Pronto! O arquivo vai abrir em outra aba, basta clicar no ícone de download para baixar.
Se você tiver um cadastro pessoa física e tentar baixar esse relatório, verá a mensagem “Você não possui relatório suporte para esse período”, uma vez que não realizamos recolhimento de imposto para PF.
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